LEI 1. 290/2022
por Jornalista Camilla Souza
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última modificação
11/10/2023 10h17
“Dispõe sobre o pagamento do Piso Salarial Nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde • ACS e de Agente de Combate às
Endemias - ACE, na forma que dispõe a Art. 198, § 8°, § 9” e § 11
da Constituição Federal, no âmbito do município da Cachoeira,
Estado da Bahia”
Lei 1.290.2022.pdf — Documento PDF, 425 KB (436166 bytes)